A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil, mais correção monetária, por dano moral a uma idosa que comprou passagem aérea de Porto Alegre para Pelotas, mas teve de viajar de ônibus em função de problemas no avião. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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