A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, rejeitou na tarde desta sexta-feira (07) o pedido feito pelo sindicato dos rodoviários de Porto Alegre, de reconsiderar a liminar que determinou a manutenção de 70% dos ônibus nos horários de pico e de 30% no resto do dia. O requerimento foi apresentado pelo sindicato na mediação de ontem no TRT.
Os grevistas deram duas propostas: de 30 a 40% da frota durante todo o dia, ou então 70% apenas nos horários de pico. Na decisão, a juíza afirma que, mesmo quando foram flexibilizados os percentuais por ajustes na mediação, nenhuma prestação de serviço foi oferecida. Com essa decisão, caso a ordem continue sendo descumprida, a greve segue ilegal, as empresas podem descontar os dias parados, e a multa diária de R$ 100 mil segue valendo.
Na quinta-feira, após a quarta reunião de mediação encerrar sem acordo entre grevistas e empresários, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação de dissídio coletivo. Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho vai julgar e determinar, por sentença judicial, o reajuste dos rodoviários. A previsão é que a Justiça julgue o tema no dia 17 de fevereiro.
Confira o texto da decisão:
"A alegação quanto à inadequação dos percentuais de atendimento dos serviços de transporte por ônibus só é trazida a este juízo quando decorrida mais de uma semana da determinação. A liminar foi reiteradamente descumprida, ainda que cientes os trabalhadores e impostas severas penalidades para obrigar que fosse cumprida. Mesmo quando flexibilizados os percentuais por ajustes em reunião de mediação, nenhuma prestação de serviço foi oferecida.
Os percentuais fixados na liminar atenderam as peculiaridades do serviço e ao que é comumente fixado, por outras decisões, em dissídio de greve da mesma categoria. Ainda, tratando-se de serviço de transporte de ônibus, com uma malha de atendimento complexa em itinerários e horários, não há como deixar a população sem qualquer atendimento entre os horários de pico, como pretendido.
Indefiro o requerimento.
Gaúcha
Justiça mantém ordem de 70% dos ônibus nos horários de pico e 30% no resto do dia
Juíza negou proposta de grevistas, de 30% a 40% da frota durante todo o dia, ou então 70% apenas nos horários de pico
GZH faz parte do The Trust Project
- Mais sobre: