Os contribuintes da Capital possuem incentivos para não ficarem inadimplentes com suas obrigações junto à Prefeitura de Porto Alegre, a exemplo do desconto no IPTU para os imóveis sem dívidas ou um melhor enquadramento no programa de compliance tributário denominado “Em dia com Porto Alegre”, que pode resultar até mesmo em cashback (devolução) de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago.
No entanto, muitas empresas apresentam dívidas, ficando impossibilitadas de acessar esses benefícios. Essas dívidas são oriundas de lançamentos tributários, que podem ser desde a cobrança anual do IPTU até uma autuação por sonegação fiscal. Segundo a legislação municipal, os contribuintes têm direito à defesa, a qual pode ser encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 30 dias a partir da notificação do débito.
A auditora-fiscal e diretora da Divisão de Tributação e Contencioso da Receita Municipal, representando a Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre (AIAMU), Ione Cubas, explica como funciona o processo de defesa e traz outras informações importantes.
Como funciona o processo de defesa das empresas autuadas?
No caso de discordância de autuação, a empresa terá sua reclamação analisada pela Divisão de Tributação e Contencioso (DTC), onde os sócios da empresa ou seus representantes apresentam as razões para que a autuação seja cancelada ou alterada. Se a decisão não for satisfatória, os contribuintes podem recorrer à segunda instância, que é o TART – Tribunal Administrativo de Recursos Tributários, onde a empresa é julgada por colegiado independente e composto por oito representantes indicados pelo Município e seis representantes indicados por entidades da sociedade.
Vale destacar que esse é o procedimento a que estão sujeitas as empresas do regime geral, não optantes pelo Simples Nacional.
Para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o processo é diferente?
Sim, aos contribuintes que optam pelo Simples Nacional, a impugnação é julgada em uma única instância, pela DTC, representando decisão do Secretário da Fazenda.
Em quais casos o contribuinte pode realizar esse processo de defesa?
O exercício do contraditório e de ampla defesa pode ser realizado em casos de discordância com a fiscalização tributária, em primeira e segunda instância administrativa, quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Como deve ser feito o requerimento da defesa?
A apresentação dos recursos podem ser feitos de forma totalmente remota, utilizando o Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda pelo seguinte endereço: atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br. Cada impugnação deve ser acompanhada da documentação pertinente, a qual pode ser encontrada no próprio portal ou diretamente em: manualfazenda.portoalegre.rs.gov.br.
Existem requisitos que impedem que uma empresa autuada realize esse procedimento?
Não, pois o contribuinte sempre pode apresentar reclamação contra lançamentos que entenda indevidos. Mas é importante esclarecer que a legislação traz incentivos ao contribuinte que deseja encerrar a reclamação, reconhecendo seu débito, ou acarreta consequências àquele que litigou sem razão. No caso do IPTU, por exemplo, os contribuintes que tiveram indeferidos seus processos de impugnação ao lançamento anual do IPTU perdem o direito de o pagar com desconto. Já os contribuintes do ISS que recebam multas decorrentes de fiscalização, podem obter um desconto de até 70% se pagarem à vista, não recorrendo, um desconto de até 50% se quitarem o débito em até 30 dias da decisão da reclamação de primeira instância e um desconto de até 30% se o débito for quitado em até 30 dias da decisão de recurso ao TART.
Caso o contribuinte não consiga resolver o problema nessas instâncias, o que ele pode fazer?
Em 2022, a prefeitura de Porto Alegre foi pioneira no País ao implantar a possibilidade de mediação tributária, a qual é exercida em duas Câmaras de Mediação e Conciliação Tributária, sendo uma de competência da Procuradoria-Geral do Município, a qual cuida das dívidas com discussão judicial, e outra de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, que trata das dívidas não ajuizadas. Nesse espaço, as empresas podem dialogar em busca de uma solução legal e consensual entre as partes. Há auditores-fiscais devidamente qualificados e treinados para trabalharem como mediadores.
Em caso de resposta negativa, o que o contribuinte deve fazer?
Tendo lançado mão de todos os recursos disponíveis sem obter sucesso, o contribuinte ainda dispõe da possibilidade de parcelar suas dívidas tributárias presencialmente na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Tv. Mário Cinco Paus - Centro Histórico, Porto Alegre, ou por meio dos canais disponibilizados pela Prefeitura – parcelando débitos online ou negociando pelo WhatsApp.