A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou uma ação dos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União, em que eles pediam indenização pela divulgação de grampo telefônico da conversa dela com familiares. Em sentença de oito páginas, a juíza Rosana Ferri julgou improcedente o pedido.
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