O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) indeferiu o registro de candidaturas do Partido da Causa Operária (PCO) no Estado para as eleições deste ano. A decisão unânime dos magistrados é de 5 de setembro. Conforme o acórdão, "não foram preenchidos os requisitos formais". Nesta sexta-feira (14), recurso do partido foi julgado, mas a Corte manteve a decisão. O PCO ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A chapa do partido inclui candidato a governador (Paulo de Medeiros) e vice, senador e suplentes, além de um candidato a deputado federal e uma candidata a estadual. As razões apontadas para a negativa são não ter diretório no Estado desde dezembro de 2016 e não ter apresentado prestação de contas referentes ao pleito passado.
"Somente poderá participar do pleito o partido político que tenha órgão de direção devidamente constituído e anotado no Tribunal Eleitoral competente até a data da convenção, conforme o disposto no art. 2º da Resolução TSE n. 23.548/17. No caso, certificado nos autos que o partido não possui diretório vigente no Estado, estando com a situação 'suspenso por falta de prestação de contas'", pontua o documento.
O partido entrou com um pedido em caráter liminar para esclarecer os gastos do pleito anterior, mas, conforme a Justiça Eleitoral "a eventual concessão de liminares nos processos de prestações de contas recentemente apresentados não poderia regularizar a situação do partido para o presente pleito, pois a decisão não poderia retroagir para validar a convenção e os pedidos de candidatura realizados quando o órgão não possuía anotação perante esta Justiça".
O PCO, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que "no momento, a questão está sendo tratada pelo setor jurídico do Partido". Em nota, diz que "qualquer pronunciamento será feito pelos mecanismos oficiais do PCO: Diário da causa Operária online, Jornal Causa Operária e Causa Operária Tv."