Os vereadores de Farroupilha aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinário de segunda-feira, dia 29, o requerimento de autoria do vereador Odair Sobierai (PSB) que sugere que a prefeitura encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para tornar obrigatório a realização de exame toxicológico para as pessoas nomeadas em cargos em comissão (CCs) na prefeitura e no Legislativo do município. O requerimento protocolado na semana passada esteve à disposição dos vereadores para análise. No plenário, a proposta contou com votos a favor de 14 vereadores _ o presidente da Casa não participa da votação.
O vereador ressalta que o objetivo do projeto de lei é reforçar o artigo 8° do Estatuto de Servidor Público Municipal, que diz que um dos requisitos básicos para o ingresso no serviço público é a aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos para servidores de cargo efetivo e CCs.
No entanto, o socialista ressalta que atualmente a exigência de exames toxicológicos para álcool e drogas é aplicada apenas a servidores do quadro efetivo e que a sugestão de lei pretende dar isonomia entre os servidores públicos concursados e os CCs.
Sobierai diz que a provocação se deu a partir de um grupo de servidores municipais recém nomeados e que a intenção é de promover a igualdade entre os funcionários concursados e os cargos em comissão
_ A maioria dos CCs são contratados para cargos de chefia, e essas pessoas têm que dar o exemplo para todo cidadão.
O vereador diz que conta com o apoio do Executivo e acredita que o projeto de lei será protocolado na Câmara.
_ Já tem esse entendimento dentro do governo.
O vereador acredita que o projeto deve repercutir positivamente na comunidade.
O QUE DIZ A PREFEITURA
A posição do Executivo é mais cautelosa sobre a proposta do vereador. Por meio da assessoria de imprensa, o secretário de Gestão e Desenvolvimento Humano, Vandré Fardin (PSB), diz que a administração municipal vai avaliar o requerimento, levando em conta a legalidade e os custos da questão. Ele reforça ainda que toda sugestão que vise a melhorias no serviço público e também ao bem-estar do servidor é bem-vinda e avaliada com atenção pela administração.
O QUE DIZ A LEI:
Estatuto do Servidor Público Municipal
Art. 8º São requisitos básicos para a investidura no serviço público:
I - nacionalidade brasileira;
II - idade mínima de dezoito anos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos, na forma estabelecida em regulamento;
V - atendimento às condições prescritas em lei para o cargo.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º A nacionalidade brasileira não será exigida nos casos de provimento de cargos por estrangeiros, nos termos da lei.