O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, atendeu a pedido de medida cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu que o empresário Luciano Hang adote condutas capazes de influenciar os votos de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil por estabelecimento em que não houver cumprimento da decisão.
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