Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) coloca em xeque a validade de 75% das concessões de táxis de Caxias do Sul. Na avaliação dos desembargadores do TJ, a lei que regula os táxis é inconstitucional por autorizar renovações sem licitação. A prefeitura ainda pode recorrer.
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Procuradoria de Justiça do RS questiona legalidade de 236 concessões de táxi
Nova lei dos táxis prevê cassação em caso de aluguel ou venda das concessões
Ainda em 2015, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que prorrogou 236 concessões de táxi sem licitação em Caxias do Sul – a cidade tem mais 80 licenças vigentes, estas designadas via licitação. Conforme a lei, os detentores dos 236 táxis podem explorar o serviço por 35 anos e podem repassar a concessão para terceiros. No último dia 2, os desembargadores votaram por unanimidade pela procedência da ação de inconstitucionalidade. A decisão passa a valer a partir da publicação do acórdão, que deve sair nos próximos dias. O município aguarda comunicação oficial para se posicionar, aponta Vinicius Arruda, procurador do município.
– Onde está a inconstitucionalidade das leis de Caxias? É quando a lei municipal autoriza, permite, regula que permissão dos serviços de táxi transmita-se por herança ou seja transferida para terceira pessoa, porque se considera, com a Constituição da República, que se exija licitação para permissão do serviço de táxi. Agora, em decorrência disso, provavelmente o município terá de elaborar uma nova lei – esclarece Carlos Cini Marchionatti, desembargador do TJ.O Sindicato dos Taxistas de Caxias (Sinditaxi) não concorda com a posição do TJ.
Para o presidente da entidade, Adail Bernardo da Silva, a prefeitura falhou ao não regulamentar as concessões até 2010, prazo dado por uma lei federal de 1995 que extinguiu todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação anteriores à Constituição de 1988 (veja abaixo). Ele entende que as permissões devem ser válidas pelo período de 35 anos, conforme estabelece a lei municipal atual, e posteriormente renovadas por meio de licitação.
– Fomos injustiçados, porque não foi dado pleno poder de defesa e decretaram a lei inconstitucional. Nós vamos recorrer – afirma.
Por outro lado, representantes da Associação dos Motoristas Auxiliares de Táxi (Amot) comemoraram a decisão do Tribunal. A entidade é constituída por auxiliares, que portanto não possuem a titularidade das licenças e buscam uma por meio de licitação.
– É uma vitória, não é porque uma coisa está errada há anos que tem que perpetuar errada – diz Wagner Pinto, presidente da associação.Embora os desembargadores tenham sido unânimes ao votar pela inconstitucionalidade da lei, os magistrados divergiram quanto ao prazo para ajuste do município: parte votou pela modulação imediata e parte por 180 dias de prazo. A situação ainda deve ser discutida no TJ.
SAIBA MAIS
:: Em 1981, o Executivo sancionou lei municipal que regularizava o serviço de táxi em Caxias do Sul. Naquele ano e posteriormente, foram liberadas 236 concessões de táxi para quem já estava no serviço ou tinha interesse em participar. Não houve licitação. A mesma lei garantiu uma espécie de concessão vitalícia, ou seja, o taxista poderia transferi-la para herdeiros ou terceiros.
:: Em 1995, lei federal extinguiu todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação anteriores à Constituição de 1988. A mesma lei deu prazo até 2010 para os municípios se adequarem. Na prática, os concessionários deveriam devolver o serviço para o poder público. Caxias e outras cidades pelo país não seguiram a determinação em relação aos táxis. Portanto, as concessões anteriores à constituição em Caxias seguiram intocáveis e fortalecidas por nova lei municipal aprovada em dezembro de 2014.
:: Desde o final de 2014, portanto, essas 236 concessões estão renovadas e, podem ser repassadas de pai para filho sem concorrência prévia. Até 2011, eram permitidas inclusive transferências para terceiros, procedimento desautorizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a partir de reportagens do Pioneiro sobre irregularidades na venda e aluguel de tais bens públicos.
:: Em contrapartida, uma parcela menor de taxistas foi obrigada a participar de concorrências públicas em 1999 e 2012, o que indica o desequilíbrio em relação aos taxistas antigos. Nesse período, foram emitidas 80 permissões com prazo de validade menor, de 20 a 30 anos. Para esses casos, a lei veda transferências para terceiros ou herdeiros.
:: Em 2013, porém, a presidente Dilma Rousseff editou medida provisória que autoriza os taxistas antigos a ficarem com as concessões sem a necessidade de licitação, inclusive com possibilidade de transferência para herdeiros.
:: A medida de Dilma é contestada judicialmente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelas denúncias da Operação Lava-Jato. Ele ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida provisória da presidente pois o entendimento é de que permite a manutenção das concessões antigas de táxi no Brasil sem atender aos requisitos da isonomia e do equilíbrio da concorrência pública. Esse é mesmo entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça no RS.
:: Em outubro de 2015, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que prorrogou 236 concessões de táxi sem licitação em Caxias do Sul. No início de agosto, desembargadores do TJ votaram, por unanimidade, pela procedência da ação.
Lei dos táxis
Para o TJ, concessões de táxis em Caxias não poderiam ser renovadas sem licitação
Desembargadores do Tribunal julgaram que a lei municipal é inconstitucional
Cristiane Barcelos
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