Após três anos de disputa judicial, a Atena Incorporações e o Banco do Brasil foram condenados a restituir um casal por não ter concluído e entregue um apartamento em Caxias do Sul. Esta é a primeira decisão sobre o caso do Eros Residencial, prédio que teve sua obra paralisada no bairro Nossa Senhora da Saúde, próximo aos Pavilhões da Festa da Uva. Ainda cabe recurso contra a sentença, mas já é uma esperança para cerca de 70 famílias que investiram no imóvel.
A decisão da 6ª Vara Cível, publicada na última segunda-feira (21), condenou a construtora e o banco, descrito como financiador e garantidor da obra, a restituírem Juliano César Rizzi e Juliana Ventura Lorenzet a quantia paga pela aquisição do imóvel, com a devida correção monetária pelo tempo decorrido. A estimativa do advogado Rodrigo Balen, que ajuizou a ação, é que valor pago seja de mais de R$ 300 mil.
— Acredito que é uma condenação robusta, apesar de ser primeira, por apontar um caminho claro, de certeza para o final da história. É um resultado, uma esperança fundada para todos envolvidos neste problema da Atena. Não é a toa que, a partir desta decisão, atendi mais 20 adquirentes deste imóvel — aponta o advogado.
O Eros Residencial foi planejado com 80 apartamentos de dois dormitórios, 80 apartamentos de três dormitórios e oito apartamentos garden, além de sete lojas. A estrutura também contaria com terraço com pista de caminhadas, dois quiosques, playground para as crianças, academia, dois salões de festas, espaço gourmet, cinco elevadores e gerador de energia.
No contrato para quem adquiriu o imóvel na planta, a data de entrega era para 30 de setembro de 2017. Acontece que a Atena Incorporações começou a ter dificuldades financeiras a partir de 2015, paralisou as obras do residencial em 2017 e dispensou seus últimos funcionários em 2018. Sem dinheiro para investir, pagar fornecedores e passivos trabalhistas dos funcionários desligados, a incorporadora entrou com um pedido de recuperação judicial para quitar as dívidas, que diz serem de cerca de R$ 35 milhões. Após recursos, este pedido está novamente em análise por um perito.
Os últimos anos foram de angústia para os compradores, que agora tiveram um primeiro sinal positivo. A principal vitória é que a juíza Luciana Fedrizzi Rizzon concluiu que o Banco do Brasil era garantidor do empreendimento. Conforme a sentença, "ao contratar com a incorporadora ré o financiamento da obra, a instituição bancária também assumiu a condição de garantidor da obra, assim como a obrigação de fiscalizar o seu adequado andamento e o atendimento aos critérios contratados, como o de assegurar entrega do bem prometido aos adquirentes das unidades habitacionais".
O advogado Balen lembra que na fachada da obra existiam placas anunciando que a edificação era “financiada e garantida pelo Banco do Brasil”. O escritório de advocacia possui outras 12 ações ajuizadas sobre o mesmo caso, que estão em estágios processuais diferentes, que Balen espera que ganhem celeridade após esta primeira sentença.
— A condenação do banco foi em caráter de solidariedade. Conseguimos a rescisão de contrato e tivemos o resultado positivo neste sentido. Iremos buscar no banco o ressarcimento total (caso a incorporadora ré não tenha condições) — aponta.
Além das ações individuais na Justiça caxiense, há também uma ação coletiva de outros donos de imóveis desse empreendimento contra o Banco do Brasil, a Atena Incorporações e também a seguradora contratada pela empresa. O objetivo é que os réus executem e entreguem a obra, conforme compromisso assumido em contratos — e não o rompimento do contrato e ressarcimento, como conseguiram Rizzi e Juliana. Essa ação segue em trâmite.
Contrapontos
O que diz o Banco do Brasil, por meio de nota:
"O Banco do Brasil informa que avalia o teor da decisão mencionada e que somente se manifestará sobres os seus termos nos autos do processo. O BB avalia ainda apresentar recurso à sentença”.
A reportagem procurou representantes da Atena Incorporações para oportunizar um contraponto da decisão judicial, mas não obteve retorno. Durante o processo judicial, a incorporadora não se manifestou nos autos.