O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (16) o acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711 que contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação de municípios gaúchos ainda em 1996. Na prática, em princípio, a decisão não interfere na emancipação de 30 municípios gaúchos, sendo quatro da Serra. O documento aponta que a emenda constitucional 57/2008 convalidou a criação de cidades até 2006, mas proíbe que daqui para frente novos municípios sejam emancipados com base na mesma legislação. Esse inclusive é o entendimento da equipe jurídica da Federação das Associações dos Municípios (Famurs) sobre o assunto.
Acórdão foi publicado
Decisão do STF não deve interferir na autonomia de Pinto Bandeira e outras cidades da Serra
Documento aponta que emenda constitucional convalidou a criação de cidades até 2006, mas proíbe que novos sejam emancipados com base na mesma legislação
Aline Ecker
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