Novamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por postergar o julgamento do Caso Magnabosco. É a quinta vez que isso ocorre desde dezembro do ano passado.
A análise da ação rescisória havia sido incluída na pauta do dia 28 de agosto, mas o ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin alegou, naquele dia, não ter tempo de proferir o voto em função de um compromisso fora do tribunal.
Como o julgamento não teve continuidade, a expectativa era de que o caso seria incluído na mesa durante a sessão desta quarta-feira (11), o que não ocorreu. O STJ confirmou à reportagem que o julgamento foi adiado e ainda não há informações sobre os motivos.
Segundo a procuradora-geral do município, Cássia Kuhn, foi o próprio ministro Hermann Benjamin quem solicitou o adiamento.
— Vejo como positivo porque estão dando a importância que o processo tem para Caxias do Sul — frisa Cássia.
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Representando o município de Caxias do Sul, viajaram a Brasília o prefeito Daniel Guerra (PRB), o procurador Rafael Hansel de Moraes, e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego, Emilio Andreazza. Os advogados Durval Balen e Rodrigo Balen, que representam os Magnabosco, também compareceram na sessão. Rodrigo diz não ter como avaliar a notícia, pois não tem conhecimento dos motivos do adiamento.
Apesar de ter sido condenado em diversas instâncias, o objetivo do município é tentar deixar de ser réu no processo que envolve a doação de uma área de 57 mil metros quadrados pela pela família Magnabosco para construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS), hoje ocupado por centenas de famílias que formaram o bairro Primeiro de Maio.
A indenização, em valores atualizados, pode chegar a R$ 820 milhões, segundo a defesa da família. Há ainda outras duas ações em diferentes esferas judiciais sobre o caso, em que também são discutidos os valores da dívida. Até o momento, o julgamento já tem dois votos contrários ao município de Caxias, do relator e da revisora. Faltam os votos do ministro Hermann Benjamin e de mais três magistrados. Em caso de empate, vota para desempatar o presidente da Primeira Seção.
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