No dia 19 de abril entrou em vigor a Lei 13.546/17, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa mudança é em relação às penalidades referentes aos crimes cometidos na direção de veículos automotores. Conforme a nova Lei, os condutores serão penalizados de forma mais severa em caso de homicídio culposo ou lesão grave ou gravíssima, em caso de acidente de trânsito. Como se viu ao longo dos anos, as mudanças nas normas relacionadas ao crime de embriaguez ao volante foram no sentido de torná-las mais rigorosas. A ideia sempre foi desencorajar a população a dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A nova lei não fez alterações no tocante aos procedimentos adotados durante as fiscalizações, como o "Balada Segura" . Também não modificou a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
Opinião
Artigo: pena maior, por Juelci de Almeida
Profissional é advogado