A Justiça negou o pedido de liminar que garantia a abertura do comércio varejista de Caxias do Sul e Flores da Cunha no feriado de 7 de setembro. Mesmo assim, a orientação do Sindilojas é que as lojas podem sim funcionar na segunda-feira com mão-de-obra de funcionários.
Para o Sindilojas, a abertura do comércio em feriados é possível desde que haja autorização em convenção coletiva do trabalho. Não há convenção vigente para o comércio caxiense desde 1º de julho de 2015. Considerando a ultratividade da norma (súmula 277 do TST), enquanto não houver nova convenção, vale a anterior. No caso do comércio, a anterior contempla a abertura no dia 7 de setembro com mão-de-obra de funcionários.
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O assessor jurídico externo da entidade, José Leonardo Bopp Meister, entrou com pedido judicial para que as empresas não fossem autuadas pelo órgão fiscalizador, caso optem por abrir. O pedido foi negado pelo Judiciário, porque o mesmo entende que não há demonstração do Ministério do Trabalho e Emprego de intenção de autuar os lojistas. Sendo assim, não seria necessária liminar para evitar um fato que não se sabe se ocorrerá.
Caso haja autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Sindilojas conta com equipe jurídica interna que poderá fazer a defesa da empresa gratuitamente. Os lojistas que desejarem mais informações sobre o assunto, podem entrar em contato com a coordenadora de Relações Sindicais do Sindilojas, advogada Rita Bertussi, pelo telefone (54) 9677-4151.
7 de Setembro
Justiça nega pedido, mas Sindilojas de Caxias orienta comércio a abrir no feriado
Entendimento da entidade é de que as empresas podem funcionar na segunda-feira com mão-de-obra de funcionários
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