Os Correios terão de realizar entregas de correspondências diretamente na casa de destinatários em Flores da Cunha. A decisão da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul é de 27 de julho, mas só foi divulgada nesta quinta-feira. A liminar judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou o encaminhamento de correspondência aos domicílios do bairro São Pedro pelo menos duas vezes por semana.
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À Justiça, a empresa alegou que a comunidade é atendida pelo Posta Restante, sistema em que encomendas ou cartas ficam retidas na sede dos Correios até a retirada. Outro argumento foi que não estavam preenchidos os requisitos para antecipação de tutela.
Decisão
Justiça determina entrega de correspondências em casas de Flores da Cunha
Liminar é resultado de ação civil pública movida pelo MPF
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