A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julgamento de apelação cível, condenou o Estado e o município de Caxias do Sul a fornecer insumos médicos a um portador de sequelas de um acidente vascular cerebral hemorrágico. Entre os medicamentos estão fraldas geriátricas descartáveis e curativos para úlcera.
O desembargador Almir Porto da Rocha Filho decidiu por não aceitar o argumento do Estado de que o fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis configura mera comodidade, visto que não constam na listagem de medicamentos gratuitos do Ministério da Saúde.
Sustentou o magistrado que o direito à higiene é fator integrante do conceito de saúde e que não cabem alegações dos réus de ausência de dotação orçamentária, pois a saúde não pode esperar e há obrigação dos entes públicos de se programarem para essas situações.
Determinação
Estado e prefeitura de Caxias do Sul são condenados a fornecer fraldas descartáveis para vítima de AVC
Desembargador decidiu não aceitar o argumento do Estado de que as fraldas configurariam mera comodidade