A prefeitura e a Urbanizadora Rodobrás terão de fazer obras de contenção para cessar o risco de desabamento de moradias nas ruas Giácomo Zatti e José Michelon, no loteamento Jacob Gregoletto II, e locar casas provisórias para as famílias enquanto o trabalho não for concluído.
É o que decidiu a juíza Maria Aline Vieira Fonseca, que acatou o pedido da promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos. A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) após receber diversas reclamações dos moradores do loteamento que tiveram suas casas interditadas pela Defesa Civil, em julho de 2010.
Em seguida, a promotoria investigou o caso e constatou que o loteamento havia sido aprovado pela prefeitura. Conforme a Divisão de Assessoramento Técnico do MP (DAT), verificou-se que o município não poderia ter aprovado um loteamento com tamanha declividade, superior a 30%, sem exigir obras de contenção que estabilizassem os terrenos.
Para a promotora, o Município também é responsável pela situação caótica que se formou na área, pois omitiu o seu dever de fiscalização do loteamento antes de aprová-lo.
Assim como a Rodobrás que comercializou os terrenos e implantou o loteamento, colaborando para a situação de risco que se encontra hoje no local. Nas vistorias realizadas pelo MP, foram confirmados os riscos de desabamentos e de soterramento de algumas propriedades localizadas na área.
- A persistir a atual situação, há riscos para as pessoas e veículos que transitam pelo local. Não estamos preocupados apenas com as moradias, mas principalmente pelas vidas que ali circulam - afirmou a promotora.
O município e a Rodobrás têm 30 dias para realizar a obra. Caso não haja o cumprimento da liminar, eles deverão arcar com a multa diária de R$ 5 mil.
Geral
Prefeitura e Rodobrás terão de fazer obra em Caxias do Sul
Decisão judicial favorece moradores de área de risco
GZH faz parte do The Trust Project
- Mais sobre: