O Tribunal Regional Federal da 4ª região suspendeu, nesta sexta-feira, a liminar que permitia o funcionamento de câmaras de bronzeamento em todo o país. De acordo com a decisão, a liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa, que, em tese, podem causar prejuízos físicos. A suspensão vale até o julgamento final da ação.
O presidente em exercício do TRF4, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, deferiu o pedido de suspensão da tutela antecipada concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) que liberava a utilização do equipamento para fins estéticos.
Após a edição da resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso das câmaras de bronzeamento, a ABBA requereu na Justiça Federal de Porto Alegre a liberação da atividade para as suas associadas.
A entidade alegou que não havia evidências suficientes para considerar a exposição a raios ultravioletas carcinogênica para humanos. A liminar que liberou o uso do equipamento foi concedida em 8 de janeiro.
A Anvisa, então, recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da tutela antecipada, com a alegação de que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços e que, ao editar a resolução, não ultrapassou as suas atribuições legais, pois exerce poder normativo regulamentar.
O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro entendeu que a manutenção dos efeitos da liminar implica em risco de dano à saúde pública, devendo ser preservada a vigência da proibição determinada pela resolução 56/09 da Anvisa.
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Liminar que autorizava uso de câmaras de bronzeamento é suspensa novamente
A suspensão vale até o julgamento final da ação
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