
O Caxias foi julgado, nesta quinta-feira (10), pelo Caso Yuri Ferraz, no pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A entidade julgou, em última instância, o recurso dos condenados e o clube grená foi absolvido, por maioria de votos, 5 a 4. O Caxias foi "salvo" pelo presidente do pleno, Luís Otávio Veríssimo, último a votar e que desempatou a contagem.
O julgamento realizado no 14 de fevereiro terminou com a suspensão de Yuri Ferraz por seis partidas por conduta antidesportiva. A pena foi alterada para quatro jogos.
Os árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza, da partida entre ABC x Athletic-MG, foram punidos com 30 e 45 dias, respectivamente, e mantidos. O ABC, por incluir na súmula um atleta em situação irregular e por omissão antidesportiva, havia sido multado em R$ 80 mil e não teve mudança.
No entanto, as defesas de Yuri Ferraz, do ABC, do Sampaio Corrêa, da Federação Maranhense e dos árbitros condenados recorreram ao pleno do STJD que é a última instância da justiça desportiva. A relatoria do caso foi de Mariana Barros Barreiras, que votou pela absolvição do Caxias e diminuição para quatro jogos para Yuri Ferraz.
O Caxias corria o risco de perder 27 pontos em caso de condenação, decisão que causaria rebaixamento da equipe à Série D. No entanto, com o julgamento em última instância e absolvição, no próximo domingo (13), o time grená entra em campo contra o Floresta, às 16h, pela Série C.
A defesa do Caxias foi realizada pelo advogado Francisco Balbuena, do escritório Cravo, Pastl e Balbuena Advogados, com grande experiência em casos complexos no esporte.
Relembre o caso
O Sampaio Corrêa e a Aparecidense, clubes rebaixados na Série C, apresentaram uma denúncia de que o atleta Yuri Ferraz atuou em quatro partidas pela equipe do ABC.
Depois disso, ele foi transferido para o Caxias, onde teria disputado mais nove jogos na competição, o que violaria o artigo 10 do Regulamento Específico da Competição. Um atleta só pode ser inscrito por outro clube se tiver atuado em um número máximo de três partidas pelo clube de origem.
As súmulas das partidas confirmam que o atleta foi relacionado nos quatro jogos, porém na partida contra o Athletic não consta a entrada de Yuri na partida, o que demonstraria a atuação efetiva em apenas três partidas.
Decisão final do STJD

Caxias
1º julgamento: Absolvição por unanimidade
Decisão final: por maioria dos votos absolvição (5 a 4)
ABC
1º julgamento: PENA: multa de R$ 80 mil
decisão final: PENA: multa de R$ 80 mil
Yuri Ferraz (lateral-direito)
1º julgamento: PENA: suspensão de seis partidas
decisão final: PENA: suspensão de quatro jogos
Felipe Gonçalves Paludo (árbitro)
1º julgamento: PENA: suspensão de 30 dias
decisão final: PENA: suspensão de 30 dias
Wanderson Alves de Souza (quarto árbitro)
1º julgamento: PENA: suspensão de 45 dias
decisão final: PENA: suspensão de 45 dias
Como foi a votação

Mariana Barreiras (relatora) - votou pela absolvição do Caxias e diminuição da pena de Yuri Ferraz para quatro jogos;
Maxwell Vieira - acompanhou a relatora na íntegra;
Luiz Felipe Bulus - votou pela perda de pontos do Caxias, acompanhou a relatora para diminuir a pena de Yuri Ferraz para quatro jogos e absolvição o ABC;
Marco Aurélio Choy - acompanhou a divergência do auditor Bulus com a perda de pontos do Caxias, diminuição da pena de Yuri Ferraz para quatro jogos e absolvição do ABC;
Rodrigo Aiache - acompanhou o voto da relatora na íntegra;
Antonieta Pinto - acompanhou o voto da relatora;
Sergio Furtado Coelho - acompanhou a divergência do auditor Bulus com a perda de pontos do Caxias, diminuição da pena de Yuri Ferraz para quatro jogos e absolvição do ABC;
Marcelo Bellizze - acompanhou a divergência do auditor Bulus com a perda de pontos do Caxias, diminuição da pena de Yuri Ferraz para quatro jogos e absolvição do ABC;
Luís Otávio Veríssimo (presidente do Pleno) - acompanhou o voto da relatora na íntegra.