O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) realizou o julgamento dos envolvidos na confusão do clássico Ca-Ju. O jogo foi realizado no dia 27 de fevereiro, no Estádio Centenário. A partida terminou empatada em 2 a 2.
No total, a procuradoria fez nove denúncias, sendo quatro jogadores, dois integrantes das comissões técnicas e os dois clubes. Por parte do Juventude, o único atleta denunciado foi o volante Jean Irmer, expulso no jogo. Já pelo Caxias foram o meia Diego Rosa e os volantes Marlon e Pedro Cuiabá. Todos foram citados no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas.
Os quatro atletas acabaram pegando um jogo de suspensão. Todos já cumpriram a pena na última rodada do estadual. Desta forma, nenhum desfalca o Caxias e Juventude na rodada final da primeira fase. O alviverde enfrenta o Brasil de Pelotas e o Caxias vai a Santa Cruz do Sul jogar diante do Avenida. Ambos entram em campo no sábado (11), às 16h30min.
Por unanimidade de votos, os auditores condenaram o preparador físico do Juventude Marcos Galgaro, à suspensão de uma partida e multa de R$ 100,00 por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD: ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Também envolvido na confusão, o preparador físico do Caxias, Tiago Cetolin recebeu como pena uma advertência por infração ao artigo 258-B, §2º: praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
Por ter invadido o gramado durante a confusão no final do Ca-Ju, o vice-presidente do Caxias, Paulo Cesar dos Santos, foi denunciado no artigo 258-B, §2º do CBJD. O dirigente recebeu uma advertência.
Tanto Caxias quanto Juventude também foram julgados. Os clubes foram citados no artigo 213, que fala em deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
RESUMO
- Jean Irmer, Juventude, suspensão de uma partida (já cumprida).
- Marlon, Caxias, suspensão de uma partida (já cumprida).
- Diego Rosa, Caxias, à suspensão de uma partida (já cumprida).
- Pedro Cuiabá, Caxias, à suspensão de uma partida (já cumprida).
- Preparador físico Marcos Galgaro, Juventude, suspensão de uma partida (já cumprida) e multa de R$100,00.
- Preparador físico Tiago Cetolin, Caxias, advertência.
- Vice-Presidente Paulo Cesar dos Santos, Caxias, advertência.
- Caxias e Juventude absolvidos das invasões de campo.