Comprar itens de sites estrangeiros que oferecem grande diversidade de produtos a preços tentadores se tornará prática regulamentada. Uma portaria, publicada pelo Ministério da Fazenda na última sexta-feira (30), isenta, a partir de 1º de agosto, o Imposto de Importação. A isenção do tributo enquadra compras de até US$50 feitas por pessoas físicas, mas cobrará na fonte a arrecadação de 17% do ICMS.
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