O movimento nos escritórios de contabilidade de Caxias do Sul aumenta a medida que chega ao fim o prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda. De acordo com profissionais da área, em todos os anos, nos últimos dias que antecedem a data final, a procura pelos serviços é intensa. Em 2020, a situação se repete: a sete dias do prazo em 30 de junho, muitos clientes ainda não garantiram a prestação de contas à Receita Federal.
Desta vez, os clientes, que geralmente, deixam a entrega da documentação para a última hora, enfrentaram uma nova dificuldade: o acesso aos documentos necessários foi prejudicado em função do coronavírus. A pandemia, inclusive, fez com que o prazo fosse prorrogado de 30 de abril para 30 de junho:
— Se por um lado a prorrogação foi necessária para garantir que os clientes tenham acesso aos documentos e entreguem as declarações, por outro também desorganizou os cronogramas dos escritórios de contabilidade. Começamos a cobrar em fevereiro os documentos e até a metade de março o processo estava tranquilo. Com a pandemia começaram os problemas e foi o caos. Os clientes não tinham acesso aos documentos e alguns acabaram decidindo com a prorrogação deixar para entregar quando tivesse mais perto do final do prazo — explica a analista financeira da Concisa Contabilidade, Mauren dos Reis Mendes.
Para se ter uma ideia, a uma semana do encerramento do prazo, de 280 clientes que são atendidos no escritório, cerca de 40 ainda não entregaram os documentos necessários para a declaração:
— Já cobramos a documentação, mas como muitos estão trabalhando de casa percebemos que a desorganização aumentou. Todo os anos os últimos dias são uma loucura, o movimento aumenta e há dúvidas e questionamentos. Algumas pessoas nos procuram, mas não sabem que nós não temos acesso aos documentos, eles precisam nos entregar a documentação — acrescenta ela.
Mauren afirma ainda que por mais que os escritórios e contadores tentem orientar os clientes ainda há falta de informação. Ela acredita que até um certo desinteresse em se informar sobre a importância de declarar o imposto de renda:
— A gente até deu um prazo para os nossos clientes para a entrega, mas tem pessoas que não correm muito atrás. Acredito que precisa de conscientização da importância de encaminhar a declaração. É necessário entender o que é a declaração e que não entregar no prazo pode trazer problemas:
Muitos contribuintes não sabem ainda que a declaração da empresa e a de pessoa física são diferentes. Também desconhecem o que é restituição do imposto de renda, que é quando se tem direito a receber o valor:
— Nos procuram para esclarecer, por exemplo, o que é a restituição, porque acreditam que é necessário apenas pagar o imposto, e acabam perdendo o prazo. Nesse caso vão pagar multa por não entregar na data, quando nem precisariam desembolsar nenhum valor, e sim receber. Neste momento de pandemia, esse valor restituído ajuda os clientes.
PROCURA EM CIMA DA HORA
Na Exacta Gestão em Contabilidade, a tendência é de movimento intenso nesta última semana. A contadora Paola Andressa de Souza Titton ressalta que ainda falta a documentação de 40 clientes atendidos no escritório:
— Em função da pandemia, com a prorrogação do prazo, muitos clientes decidiram deixar a entrega dos documentos mais para frente. Sempre orientamos e pedimos para que não deixem para a última hora, mas a situação se repete. O prazo está encerrando e nem todos nos entregaram os documentos.
Ainda segundo a contadora, além dos clientes do escritório, há aqueles que procuram os contadores no último dia do prazo.
— Sempre há aqueles que deixam para a última hora. Somos procurados todos os anos, em cima da hora, no último dia, por clientes e também por quem não é nosso cliente e está desesperado porque não declarou o imposto. Atendemos a todos para garantir que entreguem no prazo e não enfrentem problemas com a Receita Federal — afirma.
Ela alerta:
— Falta um semana, então oriento a procurar logo um contador. Temos muita demanda e no último dia, o programa da Receita Federal trava e pode ocorrer problemas. Nós prezamos pela declaração completa, então tem que se antecipar.
MULTA E DEMAIS PROBLEMAS
A multa pelo atraso é de R$ 165,74. Em caso de pagamento do imposto tem que quitar a multa, o valor devido do IR e a correção em cima dessa quantia. Essa taxa, no entanto, não é fixa, e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem não declara fica com CPF negativado. Se por exemplo, a pessoa solicitar financiamento na Caixa Econômica Federal ou for fazer o passaporte não poderá, devido ao problema no CPF.
Entregues até domingo
Mais de 210 mil declarações do Imposto de Renda 2020 já foram entregues nos 51 municípios abrangidos pela delegacia regional da Receita Federal. Em Caxias do Sul, foram enviadas, até domingo, 93.432, o que representa 72,42% do número previsto — que é de 129 mil declarações. Ou seja, 1 em cada 4 contribuintes ainda não declarou. Os dados do dia só ficam disponíveis no dia posterior. Guaporé e Veranópolis já passaram de 80% do projetado.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
- Necessidade ou não de fazer a declaração,
- Quais itens declarar ou não,
- Faço a declaração completa ou simplificada,
- Idosos são isentos,
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependente de qualquer idade.
QUEM PRECISA DECLARAR
> Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
> No caso da atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
> Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
> Pretende compensar, a partir do ano-calendário de 2019 e posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
> Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
> Passou à condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
> Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.