Com o decreto de situação de emergência que entrou em vigor no último sábado em Caxias do Sul, qualquer empresa que não preste serviços essenciais - ou seja fundamental ao suporte dessas atividades - poderá manter apenas o setor administrativo em funcionamento. O documento obriga o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, indústrias e construção civil, entre outras atividades. As regras, contudo, valem para o atendimento público e não se aplicam ao trabalho administrativo para que as empresas possam manter, por exemplo, a rodagem das folhas de pagamento dos funcionários. Além disso, o decreto estabelece exceções para atividades essenciais ligadas à saúde e à alimentação. Nesses casos, os estabelecimentos podem funcionar, desde que adotem medidas de preservação da saúde dos funcionários e dispensem os que se enquadram em grupos de risco, como os idosos.
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Conforme o secretário do Urbanismo de Caxias do Sul, João Uez, caberá a cada empresa avaliar se a atividade é ou não essencial para decidir se mantém o funcionamento de todos os setores. No entanto, se o município receber denúncia e constatar que o serviço pode parar, a empresa vai ser orientada a manter apenas funcionários da administração. O decreto também prevê penalizações a quem descumprir as regras.
— Indústria de embalagens para álcool gel, por exemplo, não pode parar. Temos um caso de empresa na cidade que é a única fabricante do país que faz uma determinada peça para revólver. Ela não pode parar porque é a única do país e fornece para o setor de segurança pública. Mas recebemos agora pela manhã denúncia de uma fábrica de painéis eletrônicos para ônibus. Isso não é essencial. A fiscalização vai lá e vai pedir que eles trabalhem apenas com o setor administrativo — exemplifica Uez.
O decreto também estabelece regras para o funcionamento de bancos. As agências podem manter atendimento interno desde que haja agendamento. Já os caixas eletrônicos podem seguir funcionando, desde que a agência adote medidas para evitar aglomerações.
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