Aprovada em primeiro turno nesta quarta-feira (10), a reforma da Previdência agora precisa ter os destaques votados. Eles podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.
A PEC 6/19 aprovada pela Câmara aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Segundo a proposta, os homens só poderiam solicitar a aposentadoria aos 65 anos de idade, enquanto as mulheres teriam acesso ao benefício a partir dos 62 anos.
COMO VAI FICAR PARA SE APOSENTAR
1. Com quantos anos será possível se aposentar?
INSS
Idade mínima: 65 (homens) e 62 (mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 20 (homens) e 15 (mulheres)
Servidores federais
Idade mínima: 65 (homens) e 62 (mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 25 (homens e mulheres)
Congressistas
Idade mínima: 65 (homens) e 62 (mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 20 (homens e mulheres)
Trabalhadores rurais
Idade mínima: 60 (homens) e 55 (mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 15 (homens e mulheres)
Professores
Idade mínima: 60 (homens) e 57 (mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 25 (homens e mulheres)
Polícia Federal
Idade mínima: 55 (homens e mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 30 (homens e mulheres)
2. Como será calculado o valor do benefício
Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores. Hoje, são as 80% maiores.
Tempo de contribuição
Para o segurado que completa 20 anos de contribuição, o valor do benefício corresponde a 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício. É preciso acumular 40 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral (da média de 100% dos salários de contribuições) no caso dos homens. É preciso acumular 35 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral (da média de 100% dos salários de contribuições) no caso das mulheres.
3. Quanto será descontado do salário
Setor privado
Até 1 salário mínimo: 7,5%
R$ 998,01 a R$ 2.000: 7,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a R$ 3.000: 8,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
Setor público federal
Até 1 salário mínimo: 7,5%
R$ 998,01 a R$ 2.000: 7,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a R$ 3.000: 8,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
R$ 5.839,46 a R$ 10.000: 11,68% a 12,86%
R$ 10.000,01 a R$ 20.000: 12,86% a 14,68%
R$ 20.000,01 a R$ 39.000: 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000: 16,79% a 22%
4. Pensão por morte
60% do benefício + 10% por dependente
Se nenhum dos dependentes tiver renda, pagamento será de pelo menos 1 salário mínimo.
5. Benefício por incapacidade
60% da média de todos os salários de contribuição.
O valor cresce no caso de haver mais de 20 anos de contribuição, de acordo com a regra geral dos 2% a mais para cada ano de contribuição.
6. Aposentadoria especial
Para os casos de risco de saúde na atividade laboral. Mesmo cálculo das regras gerais. Acaba o tempo reduzido de contribuição.
7. Abono salarial
Pago ao trabalhador que ganha até R$ 1.364,43 (ou 1,4 SM).
8. BPC (Benefício da Prestação Continuada)
Mantida a regra atual. Um salário mínimo mensal pago às pessoas com 65 ou mais e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. A proposta cria o critério de vulnerabilidade para a concessão do benefício.
9. Regras de transição (para pedir aposentadoria fora das novas regras)
Modelo 1 — Modelo 86 / 96
> Soma do tempo de contribuição com idade. Atualmente, 86 para as mulheres e 96 para os homens. Crescimento de um ponto a cada ano, até chegar a 105 para os homens em 2028 e a 100 para as mulheres em 2033.
> Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
> Exceção: professores terão bônus de 5 pontos (81 para mulheres e 86 para homens em 2019), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.
Modelo 2 — Regra de transição da idade mínima
> Para quem atingir o mínimo de contribuição de 35/30 (homem/mulher). A idade mínima começa em 61/56 (homem/mulher) e sobe 0,5 ano a partir de 2020. Para mulheres, a transição se completa em 2031. Para homens, em 2027. Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício.
> Exceção: professores terão bônus de 5 anos (56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019), conforme o mesmo perfil do modelo anterior.
Modelo 3 — Menos de 2 anos para se aposentar
> Regra para quem está a dois anos (ou menos) de se aposentar na data de vigência da reforma. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante (para completar o tempo de contribuição mínimo).
Modelo 4 — Regra de transição da aposentadoria por idade
> Para homens com 65 anos, mas que ainda não tenham o tempo mínimo de contribuição exigido (20 anos no regime geral), esse período mínimo subirá de 15 anos em 2019 para 20 anos em 2029 (aumento de seis meses por ano).
> Para mulheres, o tempo de contribuição mínimo é fixo em 15 anos, mas a idade mínima será móvel: começa em 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos no período em 2023.
Modelo 5 — Regra do pedágio com idade mínima
> Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completou ou completará idade mínima válida até antes da reforma (60 anos para homens e 57 anos para mulheres) até 2020.