Agora está valendo o seguinte: o acusado foi julgado em sua cidade, depois, no tribunal de Justiça de seu Estado, e pronto: se foi condenado de novo, já pode ser preso. Muita gente bateu palmas. A ideia é de que ele passa a cumprir a pena mais rápido e, assim, se combate a impunidade. E a impunidade, de fato, é uma angústia, uma causa concreta para nossos males.Ocorre que pode haver um "pormenor”". Chama-se presunção de inocência. E presunção de inocência - a minha, a do senhor, a da senhora, a de toda pessoa - é muito maior do que tudo. Ninguém irá gostar de tê-la atropelada.
Opinião
Ciro Fabres: tempos excepcionais
Caramba! Mas como pode? Pois é. Eu sou leigo no assunto, mas esta foi a decisão dos doutos ministros
Ciro Fabres
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