A Receita Federal não mexeu na faixa de isenção do Imposto de Renda pelo quarto ano consecutivo. Com isso, estão obrigados a prestar contas ao Leão os cidadãos que tiveram durante 2019 rendimentos tributáveis — salários e bônus na empresa, por exemplo — acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 no caso de atividade rural. As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, que exigirá informações referentes ao ano-calendário 2019, foram anunciadas nesta quarta-feira (19) pela Receita. O prazo de entrega da declaração será de 2 de março a 30 de abril e o programa para o envio do informe de rendimentos estará disponível para download a partir desta quinta-feira.
Caixa-Forte
Imposto de Renda não altera faixa de isenção
O prazo de entrega da declaração será de 2 de março a 30 de abril
Pioneiro