Portaria publicada nesta semana pelo Inmetro, no Diário Oficial da União, adiou pela quarta vez o prazo para que os ônibus rodoviários saiam de fábrica com plataformas elevatórias para pessoas com deficiência. Com isso, a regra, que entraria em vigor neste mês, passa a valer só em 1º de julho de 2018.
A partir dessa nova data, ficará proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A novidade agrada os fabricantes de ônibus do país, que estavam com pedidos em suspenso no aguardo dessa definição, já que a inclusão de plataformas elevatórias nos ônibus implica custos extras aos operadores interessados em renovar as frotas.
Como a possibilidade de adiamento da medida era aventada, e trabalhada nos bastidores, o mercado ficou em compasso de espera.A expectativa é de que 2 mil ônibus rodoviários estejam com os pedidos represados no aguardo da protelação, que desobriga o dispositivo, tornando o produto mais barato.
A primeira previsão era de que os ônibus já saíssem com os dispositivos mais confortáveis e seguros de fábrica a partir de 2015. Quem sai prejudicado? Os consumidores com mobilidade reduzida.
Caixa-Forte
Novo prazo para ônibus cumprirem regras de acessibilidade agrada indústria de Caxias
Expectativa é de que 2 mil ônibus rodoviários estavam com os pedidos represados no aguardo do adiamento, que desobriga por mais um ano as plataformas elevatórias, tornando o veículo mais barato
Silvana Toazza
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