A Abastecedora de Combustíveis RJR, de Veranópolis, conseguiu liminar no Fórum Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, para desvincular-se de contrato exclusivo de fornecimento de combustíveis com a distribuidora da marca Shell no Brasil, com sede naquele Estado.
A alegação é de que, amparada pelo acordo, a empresa estaria praticando valores superiores a outras distribuidoras concorrentes, inviabilizando a atividade e a competitividade da revenda serrana. A intenção do posto com a ação era reduzir o preço e ampliar o volume de vendas, mantendo-se no mercado.
O juiz disse “sim” com a justificativa de que “essa obrigação faz com que a autora do processo não só perca dinheiro, como se veja obrigada a repassar parte dos custos ao consumidor.”Com a liminar, o posto passou a ser de bandeira branca, podendo adquirir livremente o produto do mercado.
Com isso, o preço da gasolina comum foi reduzido de R$ 4,20 para R$ 3,98 o litro. O processo inédito foi ajuizado em parceria pelos advogados Gustavo Mantovani (com banca em Caxias também), Vinicius Feltraco e Lucio Marco Soares.
Concorrência benéfica
Caixa-Forte: Posto da Serra obtém liminar que beneficia clientes
Revenda rompeu contrato com distribuidora e baixou preço final
Silvana Toazza
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