Após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reverte a promoção de 277 oficiais da Brigada Militar, a corporação evita falar sobre o assunto. Através da assessoria de imprensa, a Brigada Militar afirma que ainda não foi notificada oficialmente da sentença e, por isso, não vai comentar a ordem. O posicionamento é compartilhado pela Procuradoria Geral do Estado, que também, vai aguardar a intimação. A PGE, no entanto, já adiantou que vai recorrer em instâncias superiores.
Uma decisão dessa semana entende como irregulares todas as promoções concedidas a oficiais da Brigada Militar desde 2012. Ela atinge aqueles que subiram de cargo por merecimento e não por tempo de serviço. Entre elas está a promoção do Comandante-Geral da Corporação, Coronel Fábio Duarte Fernandes, publicada em junho de 2012. Ele seria rebaixado a tenente-coronel e, em tese, precisaria deixar o comando.
A decisão já terá impacto na próxima folha de pagamento da Brigada Militar. Conforme o presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), Coronel Marcelo Gomes Frota, o fato abre espaço para processos de oficiais que se sentirem prejudicados pelos critérios da lei, agora invalidados pelo TJ. "Aqueles que foram promovidos por mrecimento exerceram os cargos de boa fé e não devem ter passivs com o Estado. Já os que se sentiram prteridos pela promoção devem entrar na justiça e requerer aquilo que é devido a eles", afirma
Entenda o caso
A decisão atendeu uma ação da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM). Para a entidade, os parâmetros, que faziam aumentar o peso da nota subjetiva, favoreciam a ascensão de supostos apadrinhados. O conceito faria o candidato pular dezenas de posições no ranking de merecimento, recebendo promoções mesmo estando atrás na lista de oficiais a serem beneficiados por tempo de serviço (antiguidade).
Após a decisão a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso pedindo que a alteração valesse apenas a partir de sua publicação. Com isso, todas as promoções (918) concedidas desde 2006 seriam consideradas válidas. Na última segunda-feira, o desembargador Rui Portanova definiu como inconstitucionais as promoções realizadas a partir de março de 2012, quando foi introduzida a regra de multiplicação por três para a nota subjetiva.
Na última segunda-feira (29), o TJ decidiu que são inconstitucionais as promoções concedidas após março de 2012, quando a lei criou o fator de multiplicação por três da nota subjetiva. Com isso, a BM teria de revisar todas as promoções concedidas deste então, para 277 oficiais, entre eles o comandante-geral da BM.