Clientes de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet podem suspender os serviços de forma automática, sem falar com atendentes. Segundo determinação da Anatel, que passa a valer nesta terça-feira (8), ao telefonar para callcenters destas empresas, o cancelamento será uma da opções a serem digitadas no menu principal, alternativa que não existia.
As operadoras precisarão disponibilizar formulário na internet para facilitar o cancelamento de serviços, que deve ser efetuado em dois dias úteis. A operadora precisará ligar novamente para o consumidor se a ligação cair. Se não conseguir contato, deve enviar torpedo SMS com número de protocolo.
Várias mudanças previstas pelo regulamento entrarão em vigor em até 120 dias, prazo considerado insuficiente pelas empresas.
Veja as principais mudanças:
O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), a Anatel busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores à sua central de atendimento.
Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terá de ser feito, no máximo, em 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.
Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso elas caiam. As novas regras fixam ainda validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem também faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses