O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra um homem que é processado pelo roubo de um galo e uma galinha, no valor de R$ 40.
O caso começou na justiça de São João Nepomuceno, em Minas Gerais. O réu roubou os animais, mas teria devolvido depois do crime.
A defesa alegou o princípio da insignificância para pedir o trancamento da ação. Luiz Fux, porém, entendeu que o Ministério Público deveria se manifestar sobre o caso e que, o fim do processo deve ser definido não por ele, numa decisão individual, mas pela Primeira Turma do Supremo.
O caso foi parar no STF depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Superior Tribunal de Justiça STJ negarem o habeas corpus apresentados pela defesa nas duas instâncias.