




O ano de 2013 registrou o maior volume de pagamentos de precatórios no Rio Grande do Sul. O montante chegou a R$ 608 milhões - parte do valor repassado pelo Governo, parte que estava represado na Central de Precatórios por problemas de estrutura para dar vazão aos pagamentos. Mas a quantia não chega nem perto de uma solução para a dívida que supera os R$ 6,2 bilhões.
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Apesar do volume expressivo de pagamentos na comparação com anos anteriores, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Marcelo Bertoluci, não poupa críticas aos governos estaduais. Lembra que a maioria dos precatórios trata de questões alimentares.
“Todos nós sabemos da competência e voracidade do Estado em cobrar os tributos, mas por outro lado, o caminho inverso não é verdadeiro”, lamenta Bertoluci.
O procurador-geral para Assuntos Institucionais do Estado, Paulo Roberto Basso, discorda. Diz que se todos os impostos devidos hoje pelos gaúchos fossem pagos, o dinheiro seria suficiente para quitar a dívida de precatórios.
“O Estado sofre o mesmo problema dos credores de precatórios quando tem que fazer a cobrança judicial dos seus créditos. Nós temos em cobrança judicial em torno de R$ 30 bilhões em impostos. A Procuradoria avalia que cerca de R$ 6 bilhões seja o valor possível de cobrança”, afirma Basso.
O Estado optou pelo pagamento dos precatórios através das ordens crescente e cronológica. Pela ordem crescente, são pagas todas as dívidas judiciais de até R$ 67 mil. Na ordem cronológica, a fila está parada em função do pagamento das preferências, que são precatórios de idosos e doentes graves. O maior devedor é o Instituto de Previdência do Estado, o IPE-RS. As principais ações tratam da revisão de pensões e de reajustes oriundos da chamada Lei Britto.
O advogado Ricardo Berteli é assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Estado. A entidade possui cinco mil associados, cada um, com pelo menos dois precatórios a receber. Para ele, falta vontade política para solucionar o problema.
“Basta ver, por exemplo, o ato do governador do Rio de Janeiro, que retirou parte dos recursos dos depósitos judiciais e ao invés de pagar 13º salário e colocar dinheiro na Saúde e Educação, ele pagou os precatórios”, cita o advogado.
O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, tem a mesma posição: “Somente no ano de 2013 houve, amparado em lei estadual é verdade, por parte do poder Executivo o saque de R$ 5 bilhões das contas judiciais. Pois esses valores poderiam praticamente pagar quase toda a dívida de precatórios que o Estado tem com a cidadania”, reclama Bertoluci.
Para o juiz-coordenador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, Marcelo Marion Rodrigues, o descumprimento das decisões judiciais pelo Estado é uma afronta à efetividade da jurisdição.
“O pagamento de um precatório está relacionado à própria efetividade da jurisdição. Se eu não conseguir vislumbrar, ao menos a médio prazo o pagamento desses precatórios, que nada mais são do que cumprimento de decisões judiciais, eu, como magistrado, acabo me sentindo frustrado. Porque eu acabo não vislumbrando o efetivo cumprimento de uma decisão”, critica o magistrado.
O secretário-adjunto da Fazenda Estadual, André Paiva, diz que o governo atual vem se empenhando para amenizar um problema gerado por gestões passadas.
“É uma conta que não existia há pouco tempo. É uma conta que se tornou grande nos últimos cinco anos. Essa conta representa hoje quase que mais uma folha de pagamento”, explica o secretário.
Sobre o uso dos depósitos judiciais, André Paiva esclarece: “Os depósitos judiciais não são destinados para finalidades específicas. Até tem um certo equilíbrio entre os saques dos depósitos judiciais e os pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Muito provavelmente se não fossem os saques, não conseguiríamos chegar a esses pagamentos”, afirma Paiva.
A Emenda à Constituição 62 de 2009, que ficou conhecida como a “Emenda do Calote”, destina 1,5% da receita líquida dos Estados para o pagamento de precatórios. No fim do ano passado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a emenda inconstitucional, mas manteve a sua vigência até que haja a modulação da decisão, que não tem prazo para ocorrer. O ministro Luiz Fux, relator da matéria, estipulou cinco anos para a quitação total dos precatórios por municípios, estados e União. O secretário André Paiva adianta que o Estado do Rio Grande do Sul não terá como cumprir a decisão judicial caso permaneça esse prazo após a modulação.
“É muito difícil. Na verdade, a Emenda 62 foi uma construção possível para o pagamento dos precatórios. É muito difícil hoje imaginar outra regra que possa dar factibilidade para esses pagamentos”, conclui o secretário.
Enquanto não se encontra uma solução para os precatórios, resta apenas uma alternativa aos credores. Aquela lembrada pelo seu Ênio, 78 anos, que ainda aguarda por uma solução. “A esperança é a última que morre”.
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Administração Estadual
Administração Municipal
Totais Estadual e Municipal
Ano
Valor
Precatório
Credores
Valor
Precatório
Credores
Valor
2011
281.913.438,65
Não informado
Não informado
33.911.804,79
909
Não informado
315.825.243,44
2012
244.435.970,26
Não informado
Não informado
49.277.920,67
804
Não informado
293.713.890,93
2013
608.279.027,87
12.280
18.541
68.486.023,92
1207
Não informado
676.765.051,79
Até 02/2014
86.356.091,36
1.414
2.006
8.557.400,66
140
Não informado
94.913.492,02
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