A Justiça manteve a decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago. Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente.
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão.
Foi mantida a decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Cabe à Anatel cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.