O Judiciário transformou os sócios da construtora gaúcha Báril em réus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Eles são responsabilizados por venderem e não concluírem 585 imóveis no Litoral Norte. O processo julgará pedido para que os donos da empresa não façam mais lançamentos comerciais, que tenham seus bens indisponibilizados, contas bancárias bloqueadas e, ao final, sejam condenados a ressarcir compradores das residências pelos danos materiais e morais causados.
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