
Usuários de redes sociais descobriram recentemente que é possível obter um tipo de leite usando apenas uma garrafa pet vazia, uma caixinha de leite condensado e um pouco de água. Para alguns, o experimento não é novidade, mas, para outros, os vídeos que viralizaram no último mês são surpreendentes. Especialista garante, porém, que prática não é recomendada.
O leite condensado, muito usado em doces e sobremesas, é um alimento adoçado, espesso e cremoso. O ingrediente surgiu no século 19 como uma forma de conservar o leite por mais tempo e de oferecer energia para os soldados da Guerra Civil Americana, nos Estados Unidos.
— Primeiramente, o leite fluído (também conhecido como pasteurizado) é desnatado, então é retirada aquela gordura, e depois ele é padronizado para poder fazer o leite condensado, com uma máquina específica para retirar a umidade. É possível retirar até 70% de água daquele produto do leite fluído. E, para dar a cremosidade, é acrescentado o açúcar da cana, que é a glicose — explica Márcia Loiko, professora da Universidade Feevale e especialista em produtos de origem animal.
Ao misturar água no leite condensado, ocorre o processo inverso: o produto é diluído e volta a ter uma consistência mais líquida, parecida com a do leite fluído. A diferença, reforça Márcia, é de que o leite de caixinha só conta com o açúcar presente na lactose, enquanto o leite condensado tem açúcar adicionado.
— Além disso, o leite integral tem até 3% de gordura, que é o que a legislação pede, e o leite condensado tem em torno de 6% a 10% de gordura para dar aquela cremosidade. É um leite extremamente doce e com mais gordura, não é igual ao leite fluído — avalia a especialista.
Prática é proibida para a indústria
Além de não ser uma opção saudável, a prática de transformar o leite condensado em leite é proibida para a indústria. Márcia afirma que o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) do Ministério da Agricultura e Pecuária legisla sobre o uso do leite condensado:
"Para os fins deste Decreto, leite concentrado é o produto de uso exclusivamente industrial que não pode ser reconstituído para fins de obtenção de leite para consumo humano direto", diz o artigo 386 do Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017.
— A lei serve para estabelecer a regulamentação do produto para a indústria. Isso quer dizer que o uso é conforme o produto foi elaborado. No caso de pessoas estarem fazendo em casa, não tem como serem penalizadas — esclarece a professora universitária.