A 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu os pedidos liminares ajuizados pelo Ministério Público (MPRS) em uma ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial na tarde de terça-feira (23). Com isso, a concessionária tem o prazo legal de 24 horas para restabelecer o serviço de energia nos pontos que seguem desabastecidos e também precisa indenizar clientes.
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