Diante da contrariedade de grupos de juízes e advogados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) decidiu reavaliar a norma interna que define quais roupas podem ser usadas para acessar os prédios do Judiciário gaúcho. Desde setembro, está proibido o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos.
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