A construtora Toniolo, Busnello e o consórcio Serrano, formado pelas empresas Concresul, Dalfovo e Giovanella foram desclassificadas da licitação que irá escolher quem ficará responsável pela duplicação de 10 quilômetros da RS-118 entre os quilômetros 11 e 21,5. Elas foram consideradas inabilitadas por não cumprir todas as exigências do edital. Cabe recurso da decisão.
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