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A ocupação de imóveis públicos por meio de acordos informais era comum até bem pouco tempo. Agora, o passado cobra essa conta. Reflexo disso é uma disputa judicial entre o município e a família de um servidor público.
O operador de máquinas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Itacir Cecchin, 52 anos, diz ter recebido autorização da subprefeitura do Desvio Rizzo para morar no terreno onde ficava o maquinário e o depósito de materiais do setor naquela região, nos fundos da unidade básica de saúde da comunidade. A negócio parecia bom para as duas partes: Cecchin poderia construir uma casa desde que zelasse pelo depósito fora do horário de trabalho. Em contrapartida, a prefeitura não precisaria pagar por um guarda e amenizaria os constantes furtos de material. Bastou um memorando redigido pela subprefeitura da época, que não foi localizada pela reportagem, e a família migrou para o local em 1996.
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Cecchin e a mulher usaram dinheiro do FGTS e contraíram empréstimos para erguer uma moradia de alvenaria com garagem. Ali, o casal criou os dois filhos sem pagar aluguel pelo terreno. Tudo ia bem até 2015, quando o então secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Adiló Didomenico, decidiu cercar o depósito para ampliar a segurança e diz ter percebido o problema.
– O morador da casa é funcionário da prefeitura e ficava ali para cuidar do local. Quando fomos cercar, detectamos essa anomalia no terreno público. Foi aberto processo para reintegração de posse – conta Adiló, que deixou a secretaria em 2016.
Assustado com a abertura de processo em 2016, Cecchin contratou o advogado Adir Rech para barrar o pedido de reintegração ou buscar uma indenização da prefeitura.
– Viemos para cá em 1996, temos memorando onde a prefeitura nos autorizou a usar o terreno para cuidar do maquinário e equipamento. Construí a casa com muito trabalho, não invadi, fui autorizado. Antes, só tinha mato e eucalipto. Agora vieram me intimar para deixar o terreno, mas só saio se pagarem o que gastei. Hoje, isso está avaliado em R$ 400 mil – diz Cecchin.
– Da primeira vez que vieram aqui, nos deram 30 dias para sair. Meu pai ficava meio como guarda, mas nunca pagaram o pernoite, esse trabalho dele – complementa Eduardo Cecchin.
O processo tramita na Justiça e o advogado da família explica que não cabe o direito de domínio do imóvel em função do tempo em que Cecchin permaneceu no local, o chamado usucapião.
– Não há usucapião para um terreno público, por isso estamos pedindo a indenização. A prefeitura vai ter que indenizar pela moradia, senão a apropriação da casa será enriquecimento ilícito do município – diz o advogado Adir Rech.
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Adriano Duarte
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