O Tribunal de Justiça Militar (TJM) absolveu um bombeiro e reduziu as penas de outros dois em processo militar resultante da tragédia da Boate Kiss. Os embargos infringentes movidos pelo coronel da reserva Moises da Silva Fuchs, pelo tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e pelo capitão Alex da Rocha Camilo foram acolhidos pelo relator, juiz-coronel Sérgio Antônio Berni de Brum.
O voto foi acompanhado pelos juízes Maria Emília da Silva e Antônio Carlos Maciel Rodrigues. O julgamento ocorreu em sessão do pleno do TJM, em Porto Alegre.
A pena de 4 anos e 5 meses de prisão para o ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros Moises da Silva Fuchs foi reduzida para 1 ano e 3 meses; a de 2 anos para o capitão Alex da Rocha Camilo, então chefe da Seção de Prevenção a Incêndios, caiu para 1 ano; e o tenente-coronel Daniel da Silva Adriano, que assinou o alvará de incêndio da Boate Kiss, em 2011, e tinha pena 2 anos e seis meses, foi absolvido.
O juiz-coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, que acolheu os embargos, manteve as penas de 1ª instância, que eram menores. No caso de Adriano, ele já havia sido absolvido em 1ª instância.
O ex-promotor e atualmente juiz militar Amílcar Macedo foi vencido. Ele defendia as penas mais altas. "O juiz vota por princípios. E hoje o voto não foi por princípio. Foi votado por política".
O juiz-coronel Paulo Roberto Mendes não participou do julgamento, porque está em férias. O juiz-coronel Fábio Duarte Fernandes se deu por impedido e não participou também. Ele era comandante-geral da Brigada Militar na época.
O incêndio na Boate Kiss provocou a morte de 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013.