"A polícia prende, a Justiça solta". Essa frase tem sido ouvida com frequência nas conversas populares. Autoridades policiais evitam críticas para não gerar uma crise institucional com o Poder Judiciário, mas não escondem a insatisfação de, em muitas oportunidades, ter de prender o mesmo criminoso mais de uma vez em um período curto de tempo.
Preso em flagrante por homicídio em Santa Maria, jovem é solto 24h depois
E notícias de suspeitos que foram presos em flagrante sendo soltos logo após os crimes têm se tornado cada vez mais frequentes na imprensa. Entre as autoridades de segurança pública, também há uma opinião unânime: faz-se urgente uma revisão do nosso Código de Processo Penal (CPP).
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O terceiro homicídio do ano em Santa Maria, que vitimou Jaelson Rodrigues Geraldo, 29 anos, no último sábado, é um exemplo disso. O suspeito, de 20 anos, preso em flagrante logo após o crime, foi solto 24 horas após o assassinato que ocorreu no bairro Nova Santa Marta, na zona oeste de Santa Maria. O juiz plantonista não homologou o flagrante alegando falta de provas.
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Para o delegado Marcelo Arigony, titular da 2ª Delegacia de Polícia, que investiga esse caso, e também delegado regional substituto, as prisões estão cada vez mais raras e é preciso se acostumar com isso.
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- Precisamos de um aprimoramento legislativo. Vivemos um momento em que a prisão é a exceção das exceções. Nós, delegados, agentes policiais, estamos nos adaptando a esse novo tempo. Temos que nos conformar que a prisão é uma exceção. Somos operadores, temos que prender quantas vezes for preciso, mas, o que a Justiça vai decidir depois, não nos diz respeito - reflete.
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João Batista Costa Saraiva, que é juiz aposentado, professor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e consultor da Unicef na América Latina, concorda que é preciso uma revisão do Código de Processo Penal, que, segundo ele, é abrangente para decisões subjetivas dos juízes e muito antigo (de 1941).
- A regra geral é responder em liberdade. Mas há uma margem de subjetividade do juiz muito ampla. As coisas precisam ser revistas do ponto de vista da garantia da ordem pública. Havendo suficientes indícios de autoria, até para restaurar a sensação de segurança, é preciso ter um critério mais rigoroso. Depende muito da interpretação de cada juiz, mas a orientação é liberal, e a última reforma do CPP restringiu ainda mais a pena de privação de liberdade sem a condenação - explica.
No entanto, o magistrado acrescenta que os juízes não julgam de acordo com o clamor público e que devem agir como um pacificador social, e não como um vingador social. Veja no quadro o artigo do CPP que discorre sobre os pré-requisitos para uma prisão.
Polêmica
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Naion Curcino
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