Uma ferramenta que busca facilitar a vida de quem preenche a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física provocou preocupação em alguns contribuintes, de acordo com a Agência Brasil.
Disponível na página da Receita Federal na internet e nos dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS, o rascunho da declaração trouxe receios em relação ao armazenamento das informações.
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Segundo a Receita, contribuintes têm procurado o Fisco para saber se os dados preenchidos no rascunho são analisados antes mesmo do preenchimento da declaração. O Fisco nega, esclarecendo que as informações ficam armazenadas nos computadores, mas não são fiscalizadas.
- As informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem. É um espaço que a Receita Federal destina nos servidores (computadores) para o contribuinte poder acessar o rascunho pelo computador pessoal ou pelos dispositivos móveis. Agora, o que está lá não interessa a gente. Só analisamos os dados a partir do momento em que o contribuinte entrega a declaração finalizada - diz o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Usado pela primeira vez no ano passado e relançado neste ano, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração.
Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.
O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado.
O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração. Segundo Occaso, em 2016, a Receita pretende lançar o rascunho da declaração de 2017 em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda.
Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações. A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens.
Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.
A Receita Federal esclarece as dúvidas sobre o Rascunho do IRPF, confira abaixo as perguntas e respostas.
O que é o Rascunho IRPF?
Trata-se de um aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2016. Permite ao contribuinte iniciar o rascunho ao longo do ano de 2015, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), que ocorrerá em março de 2016.
Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF. O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
Qual a diferença entre Exercício e Ano-calendário?
É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário:
- Exercício: é o ano de apresentação da declaração.
- Ano-Calendário: é o ano em que aconteceram os fatos.
A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2016 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2015, ou seja, entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
Qual o período de utilização?
O aplicativo Rascunho IRPF poderá ser utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), em março de 2016. Após essa data, somente será permitida a recuperação e transporte das informações já armazenadas para a declaração IRPF 2016.
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física. O uso do rascunho é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2016, pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração.
Como acessar?
O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis conectados à internet.
1) No microcomputador, utilizando o navegador (browser), acesse o serviço Rascunho IRPF 2016 na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
2) Em dispositivos móveis, com sistemas operacionais Android e iOS, instale o APP IRPF e selecione a funcionalidade Rascunho IRPF 2016.
3) Em dispositivos móveis, utilizando o navegador (browser), acesse a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis: m-RFB.
As três formas de acesso acima utilizam a mesma base de dados. Assim, é possível, por exemplo, começar o rascunho em um dispositivo móvel e continuá-lo no navegador (browser) do microcomputador e vice versa.
Como preencher?
Uma vez selecionada a funcionalidade Rascunho IRPF 2016, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela.
Após validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2016. Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão acesso ao preenchimento do rascunho, conforme abaixo:
a) Identificação - campo para preenchimento da data de nascimento, ocupação, endereço, entre outros.
b) Informações de terceiros - permite incluir, alterar ou excluir um dependente ou alimentando na lista.
c) Rendimentos - permite incluir, alterar ou excluir rendimentos na lista.
d) Pagamentos - permite incluir, alterar ou excluir pagamentos e doações na lista.
e) Bens, Direitos, Dívidas e ônus - permite incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus.
f) Configurações - permite ajustar o tamanho da tela, alterar palavra-chave ou apagar o conteúdo do rascunho.
O que pode ser informado?
No Rascunho IRPF podem ser informados:
- dependentes ou alimentandos do contribuinte durante o ano de 2015.
- pagamentos e doações efetuados pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2015.
- bens, direitos e dívidas existentes em 31/12/2014, adquiridos ou vendidos em 2015, ou que ainda façam parte do seu patrimônio em 31/12/2015.
- rendimentos recebidos, pelo contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2015.
Todas as informações devem ser relativas ao período entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
O que é a palavra-chave?
Para salvar o rascunho, o usuário deverá criar uma palavra-chave. Para utilizar futuramente as informações salvas no Rascunho IRPF na declaração do IRPF 2016, será indispensável saber a palavra-chave previamente cadastrada.
A palavra-chave deve ter no mínimo 8 caracteres (sendo no mínimo uma maiúscula, uma minúscula e um número). O conhecimento da palavra-chave é de inteira responsabilidade do contribuinte. É possível alterar a palavra-chave através do menu Configurações do rascunho.
Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave, as informações salvas não poderão ser recuperadas.
Poderei importar as informações da declaração IRPF de 2015 para iniciar o Rascunho 2016?
As informações da declaração IRPF 2015, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho 2016.
Para realizar a importação das informações da DIRPF 2015 é necessário que o arquivo ".DEC" da declaração esteja salvo no microcomputador ou no dispositivo móvel utilizado para fazer o Rascunho.
É necessário também informar a palavra-chave para concluir a importação das informações de 2015.
Poderei usar essas informações na declaração IRPF de 2016?
As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2016. Os procedimentos para recuperação das informações salvas dependem da forma de elaboração da declaração IRPF 2016.
- Uso de microcomputador para fazer a declaração IRPF 2016: após fazer o download e instalar o PGD do IRPF 2016, acesse a opção "Importar Rascunho" do menu Ferramentas. Será necessário informar a palavra-chave.
- Uso de dispositivos móveis para fazer a declaração IRPF: após fazer o download e instalar o APP IRPF, acione o serviço Fazer Declaração, escolha o exercício 2016, informe o CPF e a palavra-chave.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
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