O Piratini articula junto à União o parcelamento de uma dívida de R$ 388,7 milhões, que envolve valores não recolhidos pelo Estado nos últimos anos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O pedido foi formalizado no Ministério da Fazenda.
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O governo gaúcho tenta convencer o governo federal a realizar um novo programa de recuperação fiscal (refis) ou incluir os débitos do Pasep dentro de algum parcelamento em aberto. Em busca de apoio, o secretário da Fazenda do Estado, Giovani Feltes, esteve nesta quarta-feira no Ministério da Fazenda e no Congresso, onde procurou os senadores Ana Amélia Lemos (PP), Lasier Martins (PDT) e Paulo Paim (PT).
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- Viemos apresentar uma alternativa no sentido de sensibilizar o governo federal e buscar uma espécie de refis por conta do Pasep, que múltiplos Estados estão em débito. O Rio Grande do Sul é um dos Estados que tem centenas de milhões de reais que deixaram de ser recolhidos para o Pasep ao longo dos tempos - explicou.
Feltes não estipula número de parcelas ideais para o Piratini e acredita que seria possível quitar a dívida mesmo com a situação delicada das finanças gaúchas. O secretário conta com apoio de colegas e de bancadas de deputados e senadores de outros Estados.
- Se fosse oferecido um plano para podermos pagar em prazo mais alongado, certamente nós adentraríamos. Agora, nós estamos pagando em dia o Pasep, mas há débitos do passado.
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Incluindo multas e juros, a dívida de R$ 207 milhões salta para R$ 388,7 milhões. A conta é composta pelos valores de duas multas da Receita Federal (R$ 111,1 milhões e R$ 102 milhões) e débitos entre 2011 e 2014 passíveis de autuação que totalizam R$ 175,5 milhões.
O secretário que diz não no Piratini
O Estado recorreu das multas e pode manter a discussão nas esferas administrativa e judicial, mas a preferência é pelo pagamento. Pelas regras da Receita Federal, seria possível quitar a dívida em 60 meses. Outra possibilidade é articular com o Planalto um novo programa de recuperação ou negociar para enquadrar o débito do Pasep no refis da Lei 12.810 de maio 2013, dividido em 240 vezes, com o valor das parcelas retirados da cota gaúcha do Fundo de Participação dos Estados.