Batizado de segunda fase do ajuste fiscal pelo governo, o pacote de medidas encaminhado à Assembleia na quarta-feira é o primeiro de uma série. O governador avisou aos deputados que serão tantas fases quantas forem necessárias.
Para tornar o conjunto mais palatável, o governo calibrou as propostas de modo a distribuir os efeitos entre os servidores públicos, as empresas que recebem benefícios fiscais, os fornecedores, os credores de precatórios e os cidadãos que recebem heranças ou doações. Os demais poderes só serão atingidos pelas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, principal inovação entre as medidas apresentadas.
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A Lei de Responsabilidade Estadual impõe freios ao Estado na hora de conceder aumentos, ao estabelecer que só se pode criar gastos permanentes havendo receita disponível.
Na prática, significa que os governos - e por extensão os chefes dos outros poderes - não poderão conceder reajustes parcelados, contando com receitas futuras, como fez Tarso Genro ao dar aumentos que serão pagos a conta-gotas até 2018. Pela proposta, de cada 100% de receita extra é preciso destinar 75% ao custeio e aos investimentos e reservar no máximo 25% para reajustes salariais.
Sartori quebrou a promessa feita na campanha de não aumentar impostos. Está propondo a elevação da alíquota do imposto sobre doações e heranças, com o que pretende arrecadar R$ 43,9 milhões a mais por ano. O aumento do ICMS não está descartado.
O governador e os secretários desconversam, mas a intenção é encaminhar o projeto em agosto ou setembro, quando estiver claro para os aliados e para a sociedade que todas as medidas adotadas até aqui são insuficientes para equilibrar as contas.
As propostas que atingem os servidores públicos são amenas e plenamente defensáveis: substituição da licença-prêmio de três meses a cada cinco anos por uma licença para capacitação. O tempo é o mesmo, mas o servidor só poderá gastá-lo para fazer cursos de qualificação na sua área.
Em vez de acabar com a incorporação das funções gratificadas, o governo optou por restringir o benefício. Ninguém poderá levar para a aposentadoria FGs recebidas em outros poderes, mas seguirá incorporando a gratificação por cargo de chefia no poder de origem.
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Outra medida salutar é a que proíbe a promoção por merecimento dos policiais militares cedidos para outros poderes. É uma forma de estimular a permanência no trabalho de segurança pública.
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Rosane de Oliveira
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