Em decisão por unanimidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta segunda-feira, a Lei Complementar nº 14.376/13, conhecida como Lei Kiss, foi considerada integralmente constitucional. O que estava em questão, na votação, era o mérito do artigo 5 da lei, que determinava que, sem alvará do Corpo de Bombeiros, nenhum estabelecimento poderia ser liberado pelos municípios.
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