Em decisão por unanimidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta segunda-feira, a Lei Complementar nº 14.376/13, conhecida como Lei Kiss, foi considerada integralmente constitucional. O que estava em questão, na votação, era o mérito do artigo 5 da lei, que determinava que, sem alvará do Corpo de Bombeiros, nenhum estabelecimento poderia ser liberado pelos municípios.
No entanto, há cerca de duas semanas, esse mesmo artigo já havia sido derrubado pela Assembleia Legislativa. No dia 10 de março, por 39 votos a 12, os deputados gaúchos derrubaram o veto do ex-governador Tarso Genro à flexibilização da lei. Assim, o projeto foi promulgado pela Assembleia no último dia 16.
A alteração beneficiou Centros de Tradição Gaúcha (CTGs), salões paroquiais, salões comunitários e ginásios de esportes comunitários e escolares, entre outros, possibilitando que edificações com até 1,5 mil m² façam um plano simplificado de prevenção e proteção contra incêndio (PSPCI). Até então, o limite para isso era de 750 m².
Antes de os parlamentares derrubarem o veto, 55 prefeituras entraram com pedido pela inconstitucionalidade de parte da Lei Kiss, argumentando que o Estado havia invadido a prerrogativa de municípios de legislar sobre questões locais.
Em maio, o desembargador Eugênio Facchini Neto concedeu a liminar parcial, alegando que se o artigo 5 fosse mantido, a lei levaria à paralisação da concessão de novas licenças ou de renovação das existentes, porque os bombeiros têm dificuldade para atender a demanda.
* Zero Hora