A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital ajuizou, na 2ª Vara da Fazenda Pública, uma ação civil pública contra o município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para que sejam lançadas, imediatamente, as licitações correspondentes às concessões e permissões do serviço de transporte público de Porto Alegre. O prazo estabelecido pela prefeitura para o início do processo é de seis meses.
Na ação, a promotora de Justiça, Luciana Maria Ribeiro Alice, sustenta a ilegalidade das permissões do serviço de transporte coletivo, ressaltando que não são atendidas exigências de eficiência e conforto:
"Permanecem ativas, por tempo indeterminado, as precárias permissões, prorrogadas após a vigência da Constituição Federal, em ofensa às normas e aos princípios que regem a Administração Pública. A ausência de licitação gera inegável prejuízo ao erário, decorrente da não seleção da proposta mais vantajosa ao Poder Concedente e ao usuário, que tem direito à modicidade da tarifa do serviço de transporte coletivo", defende.
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) afirma que não esperava esta postura do Ministério Público. Vanderlei Cappellari diz que a ação é inconsequente:
"Nos surpreende porque é uma definição do Poder Público, ele tem de estar estruturado. Os encaminhamentos dados pela administração do município são no sentido de agilizar o mais breve possível a licitação. Esse tipo de ação é inconseqüente porque estamos realmente trabalhando com o prazo mais curto possível", explica.
A prefeitura de Porto Alegre trabalha com o prazo de seis meses para lançar o edital de licitação do transporte público da Capital. O início do processo era uma das metas estabelecidas à Secretaria Municipal de Transportes (SMT) pelo executivo municipal, e que deveria ter sido cumprida no mês passado.
Gaúcha
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Prefeitura diz que ação é inconsequente
Cristiano Goulart
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