
Após o adiamento do julgamento previsto para esta terça (11), no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), o zagueiro do Grêmio, Jemerson, o técnico tricolor Gustavo Quinteros e cinco dirigentes da dupla Gre-Nal irão ao banco dos réus ainda em março, mas apenas após a final do Gauchão, entre Grêmio e Inter, marcada para o domingo (16).
Se forem punidos, o defensor e o treinador argentino só cumprirão pena no Estadual de 2026. Contudo, os dirigentes dos dois clubes denunciados correm risco de suspensão ainda na atual temporada.
O julgamento foi adiado a pedido do Grêmio, que alegou a impossibilidade de levar os denunciados para depor presencialmente no tribunal, em virtude do jogo desta quarta-feira (12), contra o Athletico-MG, pela Copa do Brasil.
Na visão do departamento jurídico tricolor, a ausência dos depoimentos causaria um "prejuízo à ampla defesa".
O adiamento foi alvo de protesto do Inter, uma vez que a decisão, na prática, garante as presenças de Jemerson e Quinteros no Gre-Nal de domingo (16) sem que ambos tenham sido julgados.
O Colorado também reclama da presença de conselheiros gremistas atuando no caso no tribunal.
Por que apenas os dirigentes podem ser punidos em 2025?
Isso ocorre porque o presidente Alberto Guerra, o vice de futebol Alexandre Rossato e o diretor de futebol Guto Peixoto, do Grêmio, e o vice de futebol José Olavo Bisol e o diretor esportivo Andrés D'Alessandro, do Inter, foram denunciados no artigo 243-F, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "ofensa contra a honra" e prevê suspensão de 15 a 90 dias, independentemente de competição.
Quinteros e Jemerson foram denunciados por artigos que preveem suspensão por jogos, e não por dias.
Conforme o CBJD, a punição por partidas é aplicada apenas na competição onde ocorreram os fatos causadores da denúncia.
Por isso, a dupla gremista está liberada para o Brasileirão, a Copa do Brasil e a Copa Sul-Americana deste ano e só cumpriria uma eventual pena no Gauchão do ano que vem.
Quais punições são cabíveis a Jemerson e Quinteros?
Quinteros responderá no TJD por dois artigos: o 258-B (invadir o local da partida), que prevê suspensão de um a três jogos, e o 254-A (agressão física), que estipula uma punição de quatro a 12 jogos.
Jemerson, por sua vez, foi denunciando no artigo 250 (ato desleal ou hostil), com pena prevista de uma a três partidas.
Quando será o novo julgamento?
O julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do TJD ocorrerá ainda no mês de março, na sede da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), em data ainda indefinida.
Cabe recurso das decisões da comissão?
Sim. Em qualquer resultado, Grêmio, Inter e Procuradoria podem recorrer ao Pleno do TJD, também na FGF, e, na sequência, ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, que tomará a decisão final sobre as punições ou absolvições.
Por que o julgamento foi adiado?
O julgamento de Quinteros, Jemerson e dos cinco dirigentes estava previsto para terça (11), mas foi adiado a pedido do Grêmio, que alegou prejuízo ao direito de "ampla defesa", uma vez que os seus denunciados estavam em São João del Rei-MG, para o jogo do Tricolor contra o Athletic, pela Copa do Brasil, e não poderiam depor presencialmente. O pedido foi acatado pela Primeira Comissão Disciplinar.
Por que o Inter reclamou do adiamento?
O Inter manifestou, em nota oficial, dois descontentamentos. O primeiro é com o adiamento em si, já que a decisão acabou garantindo a presença de Jemerson e Quinteros no Gre-Nal decisivo de domingo (16).
"Os fatos são graves, de relevância e mereceriam ser apreciados antes do final do Campeonato Gaúcho, pois tratam de ameaça, ofensas, constrangimento, coação contra membros da arbitragem e agressão física", diz trecho da nota do clube.
Além disso, o Colorado manifestou descontentamento com o fato de haver conselheiros do Grêmio julgando o caso no TJD, o que, na visão do clube, feriria o princípio da imparcialidade, apesar de este tipo de vínculo não ser proibido pelo CBJD.
"O SC Internacional informa que, a partir desta data e enquanto o TJD/RS for constituído por conselheiros atuantes politicamente nos clubes que disputam o certame e que conjuntamente desempenhem suas funções junto à Corte, nossa Instituição não atuará presencialmente nas sessões de julgamento dos processos em que estes auditores (conselheiros) estejam designados até que o impedimento ou suspeição seja declarada. Nestes julgamentos, nossa defesa será realizada de forma escrita, voltando a realizar-se de forma presencial tão logo os processos sejam enviados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva pela via recursal"
O que significa a medida anunciada pelo Inter?
Inicialmente, o pivô da reclamação colorada é o presidente da Primeira Comissão Disciplinar, o auditor é conselheiro do Grêmio e foi quem acolheu o pedido de adiamento do julgamento.
Quando o caso for julgado, ainda em março, o Inter deve arguir a suspeição do auditor e, se o pedido não for acolhido, o jurídico colorado não apresentará defesa oral no tribunal e sustentará seus argumentos apenas de forma escrita.
A mesma prática deve ser adotada em um eventual recurso no Pleno do TJD, que é presidido por outro conselheiro do Grêmio.
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