
Ao nomear José Perdiz como interventor na CBF, após a destituição do então presidente Ednaldo Rodrigues, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deve publicar, nesta segunda-feira (11), a decisão que organizará uma nova eleição na entidade para os próximos 30 dias. Há expectativa de novas manifestações por parte da Fifa e da Conmebol sobre o caso. As informações são do site ge.com.
A partir da publicação do TJ-RJ, a tendência é que algumas respostas sobre o caso sejam sanadas, conforme o portal: são 30 dias corridos ou 30 dias úteis? Esse prazo pode ser prorrogado? Perdiz terá outros poderes além de convocar a eleição para nova presidência? Poderá nomear ou demitir pessoas? As respostas devem ser conhecidas em breve.
Fifa e Conmebol combinaram de analisar detalhadamente o caso da CBF, a fim de compreender se houve interferência externa, atividade que contraria os estatutos de ambas as entidades futebolísticas.
Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF na quinta-feira (7) e substituído por Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da CBF. Ednaldo tem direito a recorrer à decisão, mas precisa esperar a organização de uma nova eleição por parte do Tribunal de Justiça carioca.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
Entenda o caso
Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade. A decisão foi feita sem a consulta dos clubes, que reclamaram ao MP.
Sob essas regras eleitorais — contestadas pelo Ministério Público — que Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023. Em julho de 2021, quando Caboclo foi afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição e decretou uma intervenção na entidade.
Os interventores nomeados foram Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, presidentes da Federação Paulista de Futebol e Flamengo, respectivamente. Porém, essa decisão foi anulada pelo TJ-RJ dias depois.
Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.
Em março de 2022, Ednaldo e o MP-RJ assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia novas regras eleitorais e, na teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF.
Sob essas novas regras, Ednaldo se elegeu presidente da CBF como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos. Entretanto, houve vice-presidentes da CBF que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o Ministério Público.
A alegação, que foi contestada pela CBF, é que Ednaldo não poderia assinar o TAC, pois era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato.
CBF contestou
A CBF apresentou argumentos técnicos no julgamento para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues.
— Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada — diz Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.