O Brasil-Pel será réu no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por injúria racial que teria sido praticada pelo torcedor Douglas Menezes Jorge, que também foi denunciado. O caso, ocorrido na derrota por 2 a 0 para o Brusque, pela 27ª rodada da Série B, será julgado em 18 de novembro pela Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal.
O torcedor, de acordo com a Notícia de Infração feita pelo Brusque, chamou o zagueiro Sandro, do clube catarinense, de "negro desgraçado". A ofensa foi ouvida por Edilson, companheiro de Sandro. Após a acusação, um policial que estava no estádio pretendeu Douglas em flagrante.
Sandro foi à delegacia e fez um Boletim de Ocorrência. A suposta injúria racial foi relatada em súmula. "Relato que a equipe de arbitragem foi informada pelos atletas do Brusque que Sandro Silva de Souza e Edilson José da Silva Junior foram ofendidos por injúria racial por um torcedor da equipe do Brasil, identificado como Douglas Menezes pela Polícia Militar. Informo que, após o jogo, as partes foram conduzidas para o plantão policial para as devidas providências", descreveu o árbitro da partida, disputada em 29 de setembro, no Bento Freitas, Jonathan Antero Silva.
Tanto o Xavante quanto Douglas responderão pelo artigo 243-G do CBJD, com aplicação do parágrafo 2º ao agressor:
"Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias."
A Procuradoria do Tribunal pediu multa máxima ao Brasil e que Douglas seja impedido de frequentar praças esportivas por 720 dias.