
André Valentim, procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), formalizou a denúncia contra o Fluminense e seu presidente, Pedro Abad, pela confusão na final da Taça Guanabara, disputada contra o Vasco. As informações são do site Globoesporte.com.
Caso sejam considerados culpados, a pena para o clube inclui o pagamento de multa e exclusão no Campeonato Carioca. Para o dirigente, multa e suspensão por até 720 dias. O caso foi encaminhado pelo presidente do Tribunal, Marcelo Jucá, para julgamento pela Comissão Disciplinar.
O Fluminense foi denunciado nos artigos 231 e 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por ter acionado o Judiciário antes de esgotar as esferas desportivas. O clube entrou com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do RJ para que seus torcedores tivessem o direito de utilizar o setor sul do Maracanã.
Pedro Abad foi enquadrado nos artigos 243-D e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por "incitar publicamente o ódio ou a violência" e "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". A motivação foi uma entrevista concedida no dia anterior ao jogo, em que chamou os torcedores do clube para a "guerra" no jogo de domingo.
O impasse entre os clubes teve origem na ocupação do Setor Sul do Maracanã. Por contrato, o Tricolor tem a prerrogativa de ocupar este espaço. Mandante do clássico, o Vasco alega que a concessionária Maracanã S.A autorizou a comercialização desta faixa do estádio para os cruz-maltinos.
Depois da discussão, a Justiça determinou que a partida fosse realizada com portões fechados. A torcida do Vasco que foi ao Maracanã, contudo, forçou a entrada no estádio. Posteriormente, um desembargador de plantão liberou as arquibancadas para os torcedores.
Em campo, Fluminense e Vasco sustentaram um empate sem gols até os últimos minutos. Mas uma falta cobrada por Danilo Barcelos terminou no gol e no título cruzmaltino.
Denúncias ao Fluminense
Art. 231. "Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro"
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.
Denúncia a Pedro Abad
Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.