O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do TJ, determinou a suspensão da Lei número 6.314/2016, da cidade de Pelotas, que autorizava a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios daquela cidade. A decisão atende ao pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.
Leia mais:
MP atua para impedir derrubada da proibição do álcool, que já ocorreu em cinco estados
GZH faz parte do The Trust Project